Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou
provimento a Recurso Especial que buscava invalidar a doação de imóvel
feita por um pai, já morto, apenas aos filhos do primeiro casamento e em
acordo de separação homologado judicialmente.
Em seu voto, a
ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, na situação julgada,
podiam ser doados para os dois descendentes até aproximadamente 83,3% do
patrimônio total — 50% da parte disponível, acrescidos das
correspondentes frações da legítima — parte da herança reservada
legalmente aos herdeiros necessários —, que equivaliam a 33,2%.
“Como
a doação não atingiu 57% do patrimônio existente à época, doação
inoficiosa não houve, cabendo, agora, apenas trazer o bem doado à
colação, para fins de equilibrar ou igualar a legítima”, disse a
relatora.
“O instituto da colação irá, por primeiro, assegurar que
os não contemplados com a doação possam, ainda assim, ter resguardado o
seu quinhão na legítima, mesmo que seja por redução na doação e, de
outra banda, garantir que a vontade do doador seja respeitada no limite
da possibilidade legal”, concluiu a ministra.
(...)
Em relação à doação
inoficiosa, por ter sido o terceiro filho preterido, a ministra disse
que o Direito brasileiro admite a possibilidade de os pais privilegiarem
filhos em detrimento de outros, desde que seja preservada a legítima.
A advogada Maria Stella Torres Costa,
sócia do escritório Dias Munhoz Advogados, especializada em família e
sucessões, considera o entendimento do STJ correto. “De fato, a
transferência de bens para qualquer dos filhos através de doação em vida
não fere o direito hereditário daqueles que foram preteridos, se por
ocasião do inventário e partilha o quinhão conferido a cada herdeiro
necessário respeitar o percentual legal”, comenta.
Ela diz que a
soma dos bens que restarem no acervo a ser partilhado deve ser
suficiente para fazer frente à legítima. “Pode, portanto, o autor da
herança dispor livremente de tudo o que exceder o percentual legal
referente à legítima, o que será apurado em colação”, aconselha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2013
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-set-18/stj-mantem-ato-pai-excluiu-filhos-doacao-imovel
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