O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu agravo para que a Heinz
retirasse o slogan “Melhor em tudo o que faz” das veiculações
publicitárias da sua marca de catchup. O recurso foi interposto pela
Unilever — detentora do produto similar da marca Hellmann's. Por dois
votos a um, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que o uso da expressão não configura abuso por parte da concorrente.
Relator
sorteado, o desembargador Maia da Cunha teve voto vencido na decisão,
da qual participaram também os desembargadores Francisco Loreiro e
Carlos Teixeira Leite. A este último foi designada a redação do acórdão
que indeferiu o recurso.
Para Teixeira Leite, o termo contestado
na ação — “Melhor em tudo o que faz” — significa apenas um convite da
Heiz para que os consumidores experimentem o produto. O desembargadou
lembrou que a própria agravante, Unilever, utiliza recurso semelhante ao
associar a expressão “verdadeiro” ao catchup Hellmann’s. “Portanto, sem
qualquer diferença entre os conteúdos publicitários, não parece
razoável esse questionamento para a expressão”, afirmou o relator
designado.
Em referência a decisões anteriores do mesmo tribunal,
Teixeira Leite acrescentou que o descrédito à concorrência faz parte da
natureza publicitária, e que ela é permitida quando a comparação é posta
"como um realce, observando a ética".
A petição enviada pela
Unilever acusa a publicidade da Heiz de violar o Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária, nos termos do artigo 32, que veda "a
propaganda comparativa que não seja passível de comprovação".
Mais vendido
O agravo foi interposto pela Unilever em ação na qual a empresa pedia ao TJ-SP a suspensão dos slogans "Melhor em tudo o que faz" e "Mais consumido do mundo" das propagandas da Heinz. Em setembro, a corte deferiu, em liminar, apenas a última contestação e determinou que a Heinz comprovasse a afirmação ou, do contrário, retirasse o termo de suas campanhas, noticiou o jornal Valor Econômico.
O agravo foi interposto pela Unilever em ação na qual a empresa pedia ao TJ-SP a suspensão dos slogans "Melhor em tudo o que faz" e "Mais consumido do mundo" das propagandas da Heinz. Em setembro, a corte deferiu, em liminar, apenas a última contestação e determinou que a Heinz comprovasse a afirmação ou, do contrário, retirasse o termo de suas campanhas, noticiou o jornal Valor Econômico.
A ação
foi ajuizada depois de a Heinz descumprir determinação do Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária para que as duas expressões
fossem suspensas.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
Frederico Cursino é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-out-23/heinz-divulgar-slogan-melhor-tudo-faz-tj-sp
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