Supermercado é responsável por danos a veículos de clientes que ocorram
em seu estacionamento. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara Cível de
Maceió condenou o Hiper Bompreço a pagar R$ 9 mil a um consumidor que
teve o carro arrombado e objetos furtados em uma de suas lojas.
De acordo com os autos, o cliente foi a uma das lojas do
supermercado, na capital alagoana, para fazer compras. Quando voltou ao
estacionamento, percebeu que seu carro havia sido violado e que seus
objetos não estavam mais lá.
Ele procurou o setor de segurança do
supermercado e informou o ocorrido. Os seguranças colheram as
informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o
cliente seria ressarcido.
Passados três meses, no entanto, nenhuma
providência foi tomada. Por isso, o consumidor ingressou com ação na
Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a
empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 4 mil a título de
reparação material. O supermercado não contestou e por isso o alegado
pelo autor foi considerado verdadeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0708774-56.2014.8.02.0001.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2014, 9h30
http://www.conjur.com.br/2014-nov-22/supermercado-indenizar-cliente-furto-estacionamento
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