Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado
A
Justiça paulista condenou um homem a pagar aproximadamente R$ 1,8 mil
de indenização à sua ex-noiva para ressarcimento de gastos com
preparativos do casamento, que foi cancelado. A mulher descobriu uma
traição cinco meses antes da cerimônia, o que motivou o rompimento da
relação.
Apesar de deferir o
pleito referente aos danos materiais, a 7ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP negou o pedido de danos morais sob o argumento de que nosso
ordenamento não positiva o dever jurídico de fidelidade entre noivos ou
namorados. "Tal previsão restringe-se ao casamento civil."
O relator do recurso,
desembargador Rômolo Russo, ressaltou em seu voto que realmente houve
abalo emocional por parte da autora, mas essa sensação não é indenizável
no status jurídico.
"É inegável
que houvera a quebra abrupta nas expectativas da autora. No entanto,
essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se
restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na
ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na
paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente."
Os desembargadores Miguel
Angelo Brandi Júnior e Luiz Antonio Silva Costa também participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJ/SP
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213441,31047-Ex-noivo+pagara+indenizacao+por+casamento+cancelado
"É inegável
que houvera a quebra abrupta nas expectativas da autora. No entanto,
essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se
restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na
ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na
paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente."
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