Prática usual das instituições financeiras é a de negar o
cancelamento do cartão de crédito alegando que ainda existem débitos
pendentes ou simplesmente criando outros empecilhos.
O banco não
pode negar pedido de cancelamento do consumidor, mesmo que ele tenha
parcelas a vencer. Atenção: o cancelamento do cartão de crédito, neste
caso, não significa que a dívida foi quitada
O Artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil prevê essa possibilidade.
O
consumidor pode pedir o cancelamento e pedir na justiça que banco
emissor ou a administradora não insiram o seu nome nos bancos de dados
de restrição ao crédito até a decisão do processo.
Fernando Rodrigues Rocha
http://nandorrocha.jusbrasil.com.br/artigos/304261212/posso-cancelar-meu-cartao-de-credito-a-qualquer-momento-o-banco-se-nega-a-permitir?utm_campaign=newsletter-daily_20160211_2792&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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