quarta-feira, 27 de abril de 2016

Entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço é abusivo

Publicado por Ian Ganciar Varella 
O código do consumidor determinou que algumas práticas são consideradas como abusivas, sendo vedado que o fornecedor as pratique. Vejamos a prática do inciso III do artigo 39 do Código de defesa do consumidor..
Quando a empresa encaminha um produto ou presta um serviço, sem que o consumidor tenha solicitado entende-se que é umaamostra grátis, não existindo, qualquer, obrigação pecuniária.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Assim entendeu TJ-RS:
RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECER PRODUTO OU SERVIÇO SEM SOLICITAÇÃO. Consiste em prática abusiva“enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”. Art. 39III, doCódigo de Defesa do Consumidor. Ausência de prova da contratação e do uso referente ao débito questionado, o que gera o dever de indenizar. (TJ-RS - Recurso Cível: 71003489341 RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Data de Julgamento: 14/06/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/06/2012)
A Súmula 532 do STJ estabelece que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é oRecurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
O simples fato de enviar ou entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia já constitui prática abusiva e passível de penalidades administrativas, inclusive, multa.
É impossível se pensar que a cada recebimento de correspondência oferecendo serviço ou produto, o consumidor vá se preocupar em responder a correspondência, informando o seu não interesse na oferta.
Portanto, vimos que enviar um produto sem que o consumidor tenha solicitado é considerado como uma prática abusiva e reprovável, podendo ser aplicado multa pelos órgãos de proteção ao consumidor.
Consulte sempre um advogado de sua confiança.
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Forte abraço.
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