Publicado por Advogado Martins Fontes
É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia.
Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos.
Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.
A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas.
Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos.
No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.
Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.
http://jonpontes.jusbrasil.com.br/artigos/417325474/suspender-a-carteira-de-habilitacao-de-devedor-de-alimentos-e-medida-perniciosa?utm_campaign=newsletter-daily_20161230_4607&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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