Publicado por Eduardo Bezerra
A Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) aprovou importantes mudanças na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT).
A principal mudança e também a mais polêmica é o fim da franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais, cujos volumes eram regulados pela ANAC.
As medidas aprovadas passam a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017. Quem comprar passagens aéreas antes dessa data terá as regras atuais mantidas, não importando a data do voo.
Em um cenário de incertezas, a melhor atitude é se informar. Saiba quais serão as principais alterações:
Bagagem despachada
Antes: companhias são obrigadas a oferecer 23Kg para voos nacionais e 32Kg em voos internacionais.
Depois: a franquia obrigatória não existe mais. Cada companhia define valores para o despacho de bagagem.
Bagagem de mão
Antes: passageiros podem carregar uma mala que pese até 5kg, além de um volume de mão (bolsa, sacola, mochila, etc.)
Depois: o volume de mão continua permitido e o limite de 5kg salta para 10kg.
Reembolso
Antes: é feito em até 30 dias. Companhias não têm teto estabelecido para multas ao passageiro.
Depois: deverá ser feito em até sete dias. O valor da multa não poderá ultrapassar o valor da passagem e a taxa de embarque terá de ser devolvida.
Desistência de compra
Antes: o passageiro está sujeito a multa a menos que compre pela internet. Nesse caso, pode desistir da compra em até uma semana.
Depois: será grátis em até 24 horas antes do voo, caso a compra tenha sido feita sete dias antes da data. A regra de sete dias para compra on-line continua válida.
Voos de volta
Antes: quando o passageiro não embarca, os trechos seguintes são cancelados.
Depois: o passageiro terá direito ao voo de retorno, mesmo que perca o voo de ida.
Excesso de reserva
Antes: a companhia acomoda o passageiro em outro voo (até mesmo de outra companhia) e tem de arcar com todos os custos.
Depois: o passageiro será indenizado na hora.
Extravio de bagagem
Antes: o passageiro é indenizado em 30 dias, após ter notificado a companhia.
Depois: a indenização deverá ser feita em até sete dias.
Alteração no nome
Antes: o passageiro pode ser impedido de embarcar quando a grafia do nome está incorreta. A alternativa é adquirir uma nova passagem.
Depois: o passageiro pode alterar a grafia do nome no bilhete, que continua pessoal e intransferível. O procedimento será gratuito.
Tarifas
Antes: as companhias não têm de seguir regras para apresentar os preços das passagens.
Depois: tanto empresas aéreas quanto agências de viagem serão obrigadas a apresentar ao cliente o valor total da passagem, com taxas incluídas.
Fonte: ANAC
https://eduardo21habib.jusbrasil.com.br/noticias/431230094/o-que-muda-para-quem-voa-em-2017?utm_campaign=newsletter-daily_20170217_4859&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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