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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Publicado por Carolina Alves
Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho.
No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil de 2002, uma vez que, a despeito de a ex-mulher já ter ingressado no mercado de trabalho e estar há mais de 15 (quinze) anos divorciada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da pensão alimentícia.
“Ora, no caso, não há como se olvidar que, diante do longo prazo em que houve o pagamento da pensão – segundo a sentença de primeira instância, desde o ano de 1999 –, a agravada teve tempo suficiente para buscar prover o seu próprio sustento, não se afigurando razoável que o agravante permaneça incumbido do referido encargo eternamente”, concluiu o relator do processo no STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
https://caroldsca.jusbrasil.com.br/noticias/430189768/stj-decide-que-alimentos-sao-devidos-somente-enquanto-o-ex-conjuge-estiver-desempregado?utm_campaign=newsletter-daily_20170214_4834&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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