terça-feira, 14 de março de 2017

Cliente receberá indenização e dinheiro de volta por carro zero com defeito

Concessionária não conseguiu realizar o conserto no prazo previsto pelo CDC.
terça-feira, 14 de março de 2017

Uma concessionária terá de devolver o dinheiro pago por consumidor em carro zero que apresentou defeito com pouco tempo de uso. Decisão é da juíza de Direito Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª vara Cível do foro regional IV da Lapa, SP, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais.

O problema apareceu após oito meses de uso do veículo. O consumidor chegou a deixar o carro na montadora para que o problema fosse resolvido mas, passados 30 dias, não houve solução. Excedido o prazo para conserto, o cliente optou pela devolução do produto e ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, além de reparação por danos morais e materiais.
Para a magistrada, não resta dúvidas sobre o defeito de fabricação, tanto é que houve necessidade de substituição de peças originais. Ficou também comprovado que a concessionária demorou mais de 30 dias para solucionar o problema, o que autoriza o consumidor, pelo CDC, a pedir a restituição da quantia paga. Condenou, portanto, a ré à devolução de R$ 46 mil, valor pago pelo carro.
A juíza também entendeu não haver como afastar o pedido de reparação pelo dano moral em face da frustração decorrente do problema de fabricação e da demora no conserto. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. A concessionária ainda deve arcar com custas e honorários no importe de 10% da condenação.
O advogado Leonardo de Oliveira Manzini (Manzini Advogados) representou o consumidor.
Veja a sentença.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255504,71043-Cliente+recebera+indenizacao+e+dinheiro+de+volta+por+carro+zero+com

Nenhum comentário:

Postar um comentário