sexta-feira, 24 de março de 2017

Expulsão de aluno que desrespeita normas da escola não pode ser revista na Justiça

A punição de um aluno é ato administrativo que não pode ser questionado na via judicial, desde que aplicada dentro das normas vigentes e sem evidência de abuso. Com isso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve  sentença  que denegou Mandado de Segurança impetrado por um aluno expulso da Escola Estadual Técnica de Agricultura (ETA), localizada em Viamão (RS). Assim como o juízo de origem, o colegiado não viu ameaça a ‘‘direito líquido e certo’’, de molde a incidir a norma do artigo 1º da Lei 12.016/09 – que disciplina o Mandado de Segurança.
O autor impetrou a ação contra o ato do presidente do Conselho Escolar da ETA que chancelou o cancelamento de sua matrícula, decidido pela direção, após confirmar sua participação em trotes contra recém-ingressos da instituição. Sustentou não ter participado ativamente dos fatos que redundaram na denúncia de trote.
O juiz Cláudio Edel Ligório Fagundes, da 1ª Vara Cível de Viamão, afirmou na sentença que a decisão da escola não merece reparo, já que os atos ilícitos foram testemunhados por outros alunos. ‘‘No presente caso, o impetrante não possui o direito líquido e certo à rematrícula, uma vez que cabe à instituição de ensino impetrada o poder de fiscalização dos alunos e, na hipótese de violação das normas, como o é o trote, indeferir a rematrícula’’, concluiu.
Ato perfeitamente legal
Ao confirmar, no mérito, o teor da sentença, a 2ª Câmara Cível agregou novos argumentos à fundamentação. Conforme a relatora do recurso, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a conduta do aluno violou normas internas  da escola e externas da rede estadual. ‘‘Com efeito, constatada a prática de ‘trotes’ no ambiente escolar, cumpria à escola  obedecer a determinação superior existente, constante na Portaria nº 17, da Secretaria Estadual de Educação, de 18/01/2000, que coíbe o ‘trote’ no âmbito escolar e classifica tais atos como ‘falta grave’, ensejando o desligamento da escola, nos termos do artigo 2º, parágrafo único’’, apontou no acórdão.
A relatora disse que o Regimento Interno da Escola Técnica Estadual da Agricultura estabelece várias regras a serem seguidas. No item "deveres", destacou o item "g": "Receber e tratar com urbanidade os colegas novos, não praticando brincadeiras de mau gosto". No item que trata especificamente sobre trotes, o Regimento prevê a aplicação de medidas socioeducativas, incluindo a possibilidade de desligamento da instituição.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2016, 7h14
http://www.conjur.com.br/2016-dez-10/expulsao-aluno-aplicou-trote-nao-revista-justica

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