Publicado por Cintia Zeferino
Os contratos novos de planos de saúde, isto é, aqueles firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor ou por inadimplência.
O artigo 13, parágrafo único, inciso II, (lei 9656/98) determina que o contrato poderá ser cancelado se o cliente deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 59º dia.
Em resumo, o plano pode ser cancelado, se o cliente deixar de pegar no período superior a 60 dias, mas o cliente deve ser notificado com antecedência.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulamentador vinculado ao Ministério da Saúde, determina que a notificação deve ser enviada pela operadora até o 50º dia de inadimplência.
A súmula estabelece quais informações devem constar da notificação, como a identificação da operadora, do beneficiário, além do plano de saúde contratado, e o número de dias de inadimplência e consequências.
Quando não há provas de notificação por parte da operadora, o beneficiário pode recorrer judicialmente solicitando a reativação do plano de saúde e, quando cabível, ressarcindo o segurado dos possíveis gastos gerados enquanto estava impossibilitado de receber atendimento via plano de saúde.
O plano também não pode ser cancelado em casos em que o beneficiário está internado.
Vale se atentar que, o atraso de 60 dias para a rescisão do contrato, refere-se ao período de um ano, ou seja, o consumidor não pode atrasar mais de 60 dias por cada ano de contrato.
E planos de saúde empresariais?
Nos planos coletivos, o empregador, sindicato ou associação podem rescindir o contrato com a operadora.
Neste caso, o empregado, sindicalizado ou associado poderá manter o vínculo com a operadora, mas deverá arcar com o pagamento integral das mensalidades dali em diante.
Fonte: epdonline
Escola Paulista de Direito
https://acintiazc.jusbrasil.com.br/artigos/437054046/meu-plano-de-saude-pode-ser-cancelado-por-inadimplencia?utm_campaign=newsletter-daily_20170311_4985&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário