SÁBADO, 3/6/2017
O juiz de Direito Rodrigo de Carvalho Assumpção, da vara da Infância e da Juventude de Paracatu/MG, acolheu o pedido de adoção de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.
A madrasta, autora do processo, pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança, tendo em vista que é casada com o pai da menina, que possui a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.
Na decisão, o magistrado alegou que a madrasta oferece todo carinho e afeto à criança desde o seu nascimento. Porém, não concordou com a autora sobre a destituir o poder familiar da mãe, levando em consideração que a mesma não descumpriu sua função.
Desse modo, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da autora, deferindo a adoção socioafetiva da criança a madrasta e também manteve a filiação biológica da menina na certidão de nascimento. O magistrado justificou seu voto alegando que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e com a mãe afetiva.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Fonte: TJ/MG
Na decisão, o magistrado alegou que a madrasta oferece todo carinho e afeto à criança desde o seu nascimento. Porém, não concordou com a autora sobre a destituir o poder familiar da mãe, levando em consideração que a mesma não descumpriu sua função.
Desse modo, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da autora, deferindo a adoção socioafetiva da criança a madrasta e também manteve a filiação biológica da menina na certidão de nascimento. O magistrado justificou seu voto alegando que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e com a mãe afetiva.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Fonte: TJ/MG
http://m.migalhas.com.br/quentes/259672/menina-tera-nome-de-duas-maes-em-certidao-de-nascimento
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