terça-feira, 8 de agosto de 2017

TJ decide que filho de Chorão não tem obrigação de pagar pensão a avó

Publicado por Dilceia Wanderlinde

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (04), que o filho do cantor Chorão não tem a obrigação de pagar uma pensão mensal a avó de 80 anos. Leonilda Zanoni Abrão moveu um recurso pedindo a ajuda financeira de R$ 10 mil que o filho, morto em 2013, dava por mês, mas, o TJ negou. As informações são da revista Época.

De acordo com a publicação, a Justiça paulista entendeu que Leonilda tem outros três filhos, com condições para ajudar financeiramente a mãe. Um dos três cuida da mãe, a outra filha mora no exterior e o terceiro é DJ. O advogado da mãe de Chorão, contudo, diz que eles não têm condições para pagar os custos e afirmou que vai recorrer ao STF.

Com dívidas acumuladas, o apartamento de Leonilda foi penhorado pela prefeitura de Santos. O filho de Chorão, até o momento, não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: https://observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br/famosos/2017/08/tj-decide-que-filho-de-chorao-nao-tem-obrigacao-de-pagar-pensaoaavo

Fonte imagem: http://mundodasimagens.com/pensamentosefrases/chorao-(cbj)/3

https://dilceiawanderlindeadvocaciagmailcom.jusbrasil.com.br/noticias/485254107/tj-decide-que-filho-de-chorao-nao-tem-obrigacao-de-pagar-pensao-a-avo?utm_campaign=newsletter-daily_20170807_5781&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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