terça-feira, 8 de agosto de 2017

INSS: União estável após divórcio gera direito a pensão por morte.

A decisão é da 9ª turma do TRF da 3ª região.
domingo, 6 de agosto de 2017

O INSS deverá conceder pensão por morte à viúva de um segurado, que mesmo estando separados judicialmente, viviam maritalmente. A decisão é da desembargadora Marisa Santos, da 9ª turma do TRF da 3ª região.

Segundo os autos, o casal se separou judicialmente em novembro de 1992 e, em 2004, retomaram o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão do óbito.
Com o falecimento do segurado em 2006, o filho mais novo do casal começou a receber pensão por morte, e em 2009 foi encerrado o benefício após o rapaz ter completado 21 anos.
Com isso, o INSS negou o pagamento à viúva, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.
O juizado de 1º grau julgou procedente o pedido e concedeu a pensão por morte. Inconformado, o INSS recorreu.
Para a relatora no TRF, a mulher comprovou razoavelmente a existência da união estável por depoimentos.
"Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte."
Ao confirmar a sentença, o colegiado fixou o termo inicial do benefício na data da citação, e julgou que as parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.
  • Processo: 5000933-43.2017.4.03.9999
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263241,61044-Uniao+estavel+apos+divorcio+gera+direito+a+pensao+por+morte

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