sábado, 16 de setembro de 2017

Casar ou unir – conheça as diferenças entre casamento civil e união estável

Publicado por Angelo Mestriner

Mudanças recentes na legislação aproximaram o casamento civil da união estável. Entenda abaixo as semelhanças e as diferenças que ainda existem entre os dois.

O QUE É IGUAL

Conceito de família
A Constituição diz que os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos.

Direitos civis
Os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.

Sobrenomes
Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.

Pensão
Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.

Guarda de filhos
Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.

Herança
O parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

O QUE É DIFERENTE

Definição
Menor burocracia e aproximação de direitos aos do casamento levam a aumento na procura.

Casamento civil
É um contrato firmado entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal.

União estável
É a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente.

EFETIVAÇÃO

Casamento civil
O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio sem divórcio. A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento.

União estável
A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser necessária para a obtenção de benefícios. Neste caso, a comprovação se dá por meios simples, como testemunhas e comprovantes de residência.

CUSTO
Os valores variam de Estado para Estado. Os números abaixo são os praticados nos cartórios de São Paulo.

Casamento civil
R$ 382,45

União estável
R$ 401,50

O QUE DIZ O CONTRATO

Casamento civil
É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei –como a fidelidade–, sem a possibilidade de alteração. É público.

União estável
Não é necessário contrato. Quando feito, tem conceitos mais amplos. Não se fala em fidelidade, por exemplo, mas em lealdade. Pode ser particular.

UNIÃO HOMOAFETIVA

Casamento civil
Feito desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal.

União estável
É reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.

CONHECIMENTO

Casamento civil
Público, obrigatoriamente.

União estável
Pode ser particular.

ESTADO CIVIL

Casamento civil
Passa a ser casado.

União estável
Não há alteração. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.

REGIME DE BENS

Casamento civil
É determinado em um pacto pré-nupcial. Por padrão é comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.

União estável
Comunhão parcial de bens, por padrão, assim como o casamento. Se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes.

SEPARAÇÃO

Casamento civil
Exige processo judicial (em caso de filhos menores) ou extrajudicial, conciliatório.

União estável
Não há necessidade de criar documento que a anule. Só vão a juízo se há conflito entre as partes.

1916
Código Civil diz que casamento legitima a família; o chamado concubinato (união livre e estável) é citado no código, mas não dá o direito a herança ou reconhecimento de filhos

1988
Constituição considera como entidades familiares o casamento civil, a união estável e o grupo formado pela mãe ou o pai e seus filhos

Com isso, uniões estáveis ganham mais direitos; filhos adotivos ou fora do casamento também recebem as mesmas garantias que os gerados em casamento

2002
Novo Código Civil equipara questões como pensão alimentícia em casos de separação e a partilha de bens adquiridos antes da união em casos de herança

2011
STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

2013
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova resolução que habilita cartórios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo

10.maio.2017
STF decide que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil

Fonte: IRegistradores.org.br

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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