segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Pais de adolescentes indenizarão em R$ 1 mi jovem vítima de abuso

A jovem contava com apenas 13 anos à época dos fatos, em 2010.

SEGUNDA-FEIRA, 4/9/2017

A 2ª câmara Civil do TJ/SC condenou os pais de dois adolescentes que cometeram ato infracional análogo a estupro de vulnerável ao pagamento solidário de R$ 1 milhão em favor da vítima - que contava apenas 13 anos à época dos fatos, em 2010.

Na ação que tramitou na vara da Infância e Juventude ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessado pelos dois ofensores. A decisão final da vara concedeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, assim como prestação de serviços à comunidade por igual período, com jornada semanal de oito horas.

O ato infracional em questão ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após consumo de bebida alcoólica.

Relator do caso no TJ, o desembargador João Batista Góes Ulysséa considerou a responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos e o abalo moral sofrido pela jovem.

"O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza (…), revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico."

Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório. Prevaleceu, por maioria de votos, a fixação do valor em R$ 1 milhão.

O processo transcorre em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/SC

http://m.migalhas.com.br/quentes/264794/pais-deverao-indenizar-em-r-1-mi-jovem-que-foi-vitima-de-abuso-dos

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