A Uber não é obrigada a contratar motoristas que já foram condenados judicialmente, pois cabe à própria empresa definir o perfil desejado de profissional. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar, por unanimidade, recurso de um homem que teve seu cadastro cancelado porque foi condenado em 2002 por porte de drogas.
A punição foi aplicada com base na antiga Lei de Drogas. Em 2015, ele cumpriu exigências da Uber para se tornar motorista e recebeu a permissão para dirigir. Cinco dias depois, no entanto, recebeu mensagem do aplicativo cancelando a habilitação.
Como o processo já transitou em julgado, o autor não viu sentido em ser impedido de atuar com o aplicativo.
De acordo com a Uber, o critério de não contratar pessoas com condenações pela Justiça serve para preservar a segurança dos passageiros.
A relatora do acórdão, desembargadora Claudia Telles, destacou que a reabilitação do motorista ainda não tinha sido declarada quando sua inscrição foi cancelada. Afirmou também que a empresa não é obrigada a contratar motoristas que não preencham o perfil exigido pelo aplicativo.
“Não há, assim, qualquer ilícito na recusa de se estabelecer a parceria com aquele que não preencher o perfil traçado pelo aplicativo. A conduta da empresa se encaixa perfeitamente nos termos do artigo 421 do Código Civil que dispõe que ‘a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato’", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0035284-08.2016.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2018, 19h53
https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/uber-impedir-cadastro-motorista-condenacao-criminal
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