Publicado por Anne Lacerda de Brito
Até a partilha, de quem são os bens do inventário?
Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros imediatamente como um todo unitário. Dessa forma, até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos. Ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais.
Qual a consequência se apenas um herdeiro usufrui de bem do inventário?
Dessa forma, assim como, no condomínio tradicional, desde a data da morte, cada um responde aos outros pelos frutos que retirar da coisa comum, que é de todos. Esses frutos são representados, por exemplo, pela plantação ou criação de animais que houver numa fazenda, ou por eventual aluguel que pode ser cobrado de um apartamento.
Diante disso, se algum herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum dos bens sem autorização dos demais, deve pagar um valor a título de aluguel, independente de ele estar residindo no local ou alugando a um terceiro.
É importante que o herdeiro ocupante seja notificado quanto à insatisfação dos demais em relação à ocupação exclusiva, o que pode ser feito por uma carta com Aviso de Recebimento (AR).
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue com Direito de Sucessões.
https://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/546312738/herdeiro-que-utiliza-imovel-do-inventario-com-exclusividade-deve-pagar-aluguel-aos-demais-herdeiros?utm_campaign=newsletter-daily_20180221_6729&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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