Publicado por Andréa Araújo Advocacia e Assessoria Jurídica
A Talidomida é um medicamento que foi comercializado no Brasil, nos anos de 1958 e 1965, desenvolvido por alemães e tinha como objetivo controlar a ansiedade e enjoos em mulheres grávidas.
Em 1960 foi descoberto que o medicamento provocava má formação ao feto, pois os efeitos do remédio ultrapassavam a barreira placentária, encurtando os membros, bem como ocasionando má formação visual, auditiva, na coluna vertebral, no tubo digestivo e problemas cardíacos.
Em 20 de dezembro de 1983 foi sancionada a Lei 7070 autorizando o Poder Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intrasferível aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social – INP, atualmente INSS.
No ano de 2010, a Lei 12.190 concedeu também o direito ao pagamento a indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrentes do uso da talidomida, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência.
Por fim, em 22 de março de 2018, foi sancionada a Lei 13. 638 que reajusta o valor da pensão paga aos portadores da síndrome, que passará de R$ 426,53 para R$ 1.000,00, multiplicados pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física, que varia entre 01 e 08 pontos. Vale salientar que, conforme o art. 2º da Lei 13.638, o reajuste só será aplicado a partir do ano de 2019.
Salienta-se, ainda, que o beneficiário da pensão, maior de 35 (trinta e cinco) anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha pontuação superior ou igual a 06 (seis), fará jus a um adicional de 25 (vinte e cinco) por cento sobre o valor do benefício.
Ademais, sem prejuízo do adicional citado acima, o beneficiário poderá ter concedido mais um adicional de 35 (trinta e cinco) por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove: se homem - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição ou 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher – 15 (quinze) anos de contribuição ou 50 (cinquenta) anos de idade.
Saiba mais em: http://www.andreaaraujoadv.jur.adv.br/conteudos
Fontes:
Lei aumenta pensão para portadores da Síndrome da Talidomida. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/23/lei-aumenta-pensao-para-portadores-da-sindrome-da-talidomida>. Acesso em: 25 mar 2018
Síndrome da Talidomida: Um histórico vasto de vítimas pelo mundo. Disponível em: < ttp://www.blogdasaude.com.br/saúde-fisica/2010/01/18/sindrome-da-talidomida-um-historico-vasto-de-vitimas-.... Acesso em: 25 mar 2018
https://andreaaraujoadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/561185163/lei-aumenta-o-valor-da-pensao-para-as-pessoas-com-sindrome-da-talidomida?utm_campaign=newsletter-daily_20180328_6893&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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