Publicado por Suely Leite Viana Van Dal
Adotar é um gesto lindo. Gesto de amor muito grande.
Porém, quando um casal quer adotar surgem muitas dúvidas. Casal?
Pois é, é o que a grande maioria das pessoas pensam, somente casais podem adotar, mas não. E sempre perguntam, mas eu sou divorciada (o), viúva (o), solteira (o), mesmo assim posso adotar?
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a adoção pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de estado civil. Contudo, caso seja um casal que queira adotar, estes devem ser casados, ou viverem em união estável.
Mas, uma pessoa solteira, que tenha mais de 18 anos de idade, e seja pelo menos 16 anos mais velho que o menor que será adotado, este poderá sim ser o adotante.
Além disso, caso um casal inicie um processo de guarda e se separam antes da concessão da guarda definitiva, o casal pode ainda assim adotar conjuntamente, desde que o ex-casal concorde com a continuidade do processo de adoção e consenso sobre a guarda e o regime de visitas. Deve ainda, prezar pela guarda compartilhada e sempre pelo melhor para o menor.
Do mesmo modo acima sobre o casal que está em processo de guarda se divorciar, em caso de morte de um dos cônjuges antes da adoção, e caso a afinidade e o contato já existia com o sobrevivente, este pode dar continuidade e adotar o menor, mesmo sem o cônjuge ou companheiro (a).
Espero ter contribuído.
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*Imagem google (meramente ilustrativa)
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