quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Sogra tem direito à herança do filho?


O questionamento pode parecer estranho,mas algumas pessoas acreditam que, após o casamento ou a união estável, os pais perdem qualquer direito sobre eventual herança dos filhos. Não é bem assim.
Na verdade, impõe o legislador uma ordem de vocação hereditária, em que divide os chamados a herdar em classes, impondo entre eles uma "relação preferencial" em que uns excluem os outros, segundo a ordem estabelecida no ordenamento. confira-se a seguir:
"Art. 1829-A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
(...)".
Assim, voltando ao questionamento, a sogra poderá herdar do filho se este não tiver descendentes que herdem, pois que estão em primeiro lugar na ordem de vocação hereditária.

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