sábado, 29 de fevereiro de 2020

PL visa equiparar divisão de herança em casos de multiparentalidade

27/02/2020Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)

imagem por NickyPe por Pixabay / Reprodução

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.774/19, que pretende alterar o Código Civil para equiparar os pais socioafetivos aos pais biológicos, em casos de multiparentalidade. Assim, se uma pessoa sem filhos falecer, os seus ascendentes (pai e mãe genitores, e pai e mãe socioafetivos) dividirão igualmente a herança junto aos cônjuges.
A proposta foi apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), que acredita que o Código Civil deve ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o advogado José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o PL pretende corrigir um erro do Código Civil que fala em “ascendente de primeiro grau”, sendo que o correto são ascendentes.
“Se houver mais de um pai ou mais de uma mãe por causa da socioafetividade, que não tem nada a ver com o padrasto e madrasta, a divisão será igualitária. Por exemplo, se tiver dois pais, um biológico e um socioafetivo, e uma mãe, a herança será dividida em três partes. Esse projeto visa atender os pais biológicos e os socioafetivos”, afirma.
Ele destaca que o projeto é correto e está de acordo com o espírito dos novos tempos. “O texto segue a nova estrutura jurídica do Código Civil e já tem apoio inclusive nas jornadas de direito civil. É um bom projeto porque traz a socioafetividade em matéria sucessória e corrige um erro do Código Civil que estava só ‘o ascendente’”, ressalta.
Igualdade entre os pais
José Fernando Simão certifica que não vê nenhum ponto negativo no PL 5.774/19, pois ele é importante para dar um passo a mais para a socioafetividade ser reconhecida no sistema do Código Civil.
“O principal efeito do projeto é que os pais afetivos são igualmente herdeiros aos lados dos biológicos em condição de igualdade, mas ele não transforma padrasto e madrasta em herdeiro. Simplesmente traz os pais socioafetivos para a qualidade de herdeiro”, reitera.
Ele considera que a melhor maneira de conseguir mais avanços é com a aprovação do Projeto de Lei do IBDFAM de Direito das Sucessões, que visa modernizar as normas relativas a área com a correção de discriminações presentes na legislação vigente.

“O que precisava mesmo é a aprovação do Projeto de Lei do IBDFAM de Sucessões, reformando todo o Código Civil em matéria sucessória para a melhora geral do Direito das Sucessões”, finaliza o advogado.

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