Olá, tudo bem? Meu nome é Ana Luiza e sou estudante do curso de Direito da Una Catalão, e hoje falarei para vocês sobre o casamento nuncupativo, previsto no artigo 1540 do Código Civil. Ele acontece quando há iminente risco de vida de um dos cônjuges. Por esta razão, não sendo obtida a presença da autoridade a qual incumba presidir o ato, o casamento poderá ser realizado na presença de seis testemunhas que não tenham com os nubentes parentesco em linha reta ou, na colateral, até segundo grau.
Será posteriormente necessário que as testemunhas compareçam perante autoridade judicial em até 10 dias para prestar declaração do que testemunharam.
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