quinta-feira, 2 de abril de 2020

Vídeo: Direito à Convivência Familiar

Com a Constituição Federal de 1988 e o ECA (Estatuto Da Criança e Do Adolescente), verificou-se uma mudança de paradigma no Direito de Família. Conforme a Lei n°.8069/90-ECA, enalteceu-se que o Direito à Convivência Familiar é um dos pilares fundamentais da relação parental e da proteção da criança e do adolescente, onde os mesmos têm o direito de serem criados por sua própria família como regra geral e, excepcionalmente, por família substituta.O âmbito familiar é o anseio da criança e do adolescente, devendo este direito, então, ser tutelado pelo Estado,pela família e pela sociedade, numa participação conjunta.
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