Olá, vou abordar com vocês sobre o casamento por procuração.
Ele ocorre quando um ou ambos os nubentes não possa, por qualquer motivo, estar presente na celebração do seu próprio matrimônio. Com isso, existe a possibilidade de ser representado por procuração e ocorrer o casamento sem sua presença física. Para isso, a pessoa deverá fazer uma procuração por escritura pública, no cartório.
É interessante dizer que pode haver a revogação da procuração, quando um dos nubentes desistir e não mais desejar se casar. É isso, obrigada!
@emiilyrch
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