quarta-feira, 13 de maio de 2020

Análise da jurisprudência do STJ sobre epidemias: Febre amar​​ela

Febre amar​​ela : Fonte STJ


(...)
No ano passado, após novos casos confirmados em seres humanos, a Organização Mundial da Saúde alertou o Brasil sobre mais uma onda de febre amarela no país.
A vacina contra a doença existe desde a década de 1940, mas o Brasil continua enfrentando o desafio de imunizar a população e implementar medidas para controle dos mosquitos transmissores. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adota procedimentos como exigir que tripulantes de aeronaves que chegam ao Brasil apresentem o certificado internacional de vacina contra a febre amarela.
Na fiscalização de um avião procedente da Venezuela, a Anvisa detectou que um dos tripulantes não possuía o certificado internacional de vacinação. Por isso, multou a empresa de receptivo aéreo em R$ 4 mil. Entretanto, no pedido judicial de anulação da infração, a empresa alegou que foi contratada apenas para o atendimento aeroportuário da aeronave e que a responsabilidade pelo cumprimento de normas relativas à saúde é do operador do avião e de seus tripulantes.
O pedido de anulação foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No acórdão, o TRF1 concluiu que a empresa prestadora de serviço praticou infração sanitária quando permitiu o desembarque de tripulante estrangeiro no território nacional sem o atestado de vacinação, como exigido pela Portaria 28/1993 da Anvisa.
O relator do recurso da empresa na Segunda Turma, ministro Herman Benjamin, destacou que entre as suas obrigações contratuais está a recepção de passageiros e tripulantes de outras companhias. Assim, segundo o relator, é intrínseca ao dever de receber as pessoas que chegam em voos internacionais a obrigação de permitir o desembarque apenas das que possuam o certificado internacional de vacina contra a febre amarela.
"Não se está a discutir nos autos de quem é a responsabilidade pelo embarque do passageiro no exterior, pois a lei pune o desembarque de viajantes procedentes de área de ocorrência de febre amarela. Dessa forma, a culpa pela negligência da empresa é evidente", concluiu o ministro ao manter a multa (REsp 1.450.216).

Nenhum comentário:

Postar um comentário