Na união estável se o casal não estabelecer em um contrato acerca do regime de bens, resultará na adoção automática do regime de comunhão parcial de bens ou regime legal. Isso, conforme prevê o artigo 1725 do Código Civil: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". @factycio
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