sexta-feira, 19 de junho de 2020

Vídeo: divórcio judicial



O divórcio judicial, como o próprio nome diz, será resolvido judicialmente, mediante a propositura da ação de divórcio junto à Vara de Família. A primeira coisa que um casal precisa fazer quando deseja pôr fim ao casamento, é procurar um advogado para ingressar com a ação. O advogado não precisa necessariamente ser o mesmo para os dois.
Cabe salientar que o divórcio judicial pode ser consensual (quando há acordo entre o casal sobre todos os termos) ou, litigioso (quando os cônjuges têm opiniões conflitantes), sendo o trâmite da primeira modalidade muito mais rápido do que o da segunda.
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Projeto @falando_de_familia ⚖

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