Olá meu nome é Yago, estudante do 10° periodo de Direito da Una Catalão. Hoje eu vou falar sobre consequências da alienação parental trazidas no art. 6, incisos I e II da Lei 12.318/10.
Bom, no que se refere ao inciso I, ele deixa claro que o alienador pode ser advertido, sendo esta uma forma mais branda de punição. Já o inciso II traz a possibilidade de estender a convivência do filho com o pai ou mãe alienado. Tudo no melhor interesse da criança e do adolescente.
Yago dos Santos Pereira 👏🏼👏🏼👏🏼 @direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab
#dicasconcurso #direitodasfamilias #alienaçãoparental #interferênciapsicológica #melhorinteressedacriança #puniçãoaoalienador
Bom, no que se refere ao inciso I, ele deixa claro que o alienador pode ser advertido, sendo esta uma forma mais branda de punição. Já o inciso II traz a possibilidade de estender a convivência do filho com o pai ou mãe alienado. Tudo no melhor interesse da criança e do adolescente.
Yago dos Santos Pereira 👏🏼👏🏼👏🏼 @direito_una_catalao
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