segunda-feira, 16 de novembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou uma apelação versando sobre responsabilidade civil por dano moral

Acesse o julgado no link a seguir:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhcnF1aXZvc3BhcmFhbGVtZGFzYWxhZGVhdWxhfGd4OjE1ZTFjYWMwZmEyNWQ4N2M


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou uma apelação versando sobre responsabilidade civil por dano moral. Leia um trecho desse julgamento abaixo:

[...] o dano moral é, primordialmente ainda que não exclusivamente aquele que redunda em séria lesão a direito da personalidade. No caso, com as agressões se viola o direito à integridade física e, com as ofensas verbais, macula-se gravemente a honra da autora. Pior ainda se praticadas por aquele com quem convivia em união íntima. [...] Daí que o tratamento hostil implica séria lesão aos direitos em questão.

Explique qual o fundamento que enseja o suporte para o pedido de dano moral e sua ligação com a finalidade do casamento (união estável).

Gabarito:

O fundamento do dano moral está na violação ao direito da personalidade, tendo em vista que houve a violação da integridade física ou psicológica da mulher, gerando o direito de ação com pedido de reparação pelo dano moral resultante (artigos 5º, incisos V e X, da CF; artigos 186 e 927, do CC).

A ligação com a finalidade da união estável está na explicação do relator do julgado em questão: “Com efeito, ao se estabelecer uma comunhão plena de vida, era de se esperar um tratamento respeitoso, que se traduzisse em cuidado e carinho para com a companheira.”.

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