sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, define 1ª Seção do STJ

 A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.

1ª Seção do STJ consolidou entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva
Pavlo Vakhrushev

A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao anular auto de infração contra a Ipiranga por derramamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, em 2005, em acidente ferroviário. Segundo o colegiado, no caso não foi demonstrada a efetiva participação da empresa no acidente que gerou danos ao meio ambiente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia mantido o auto de infração por entender que a responsabilidade administrativa ambiental seria objetiva, em razão da propriedade da carga transportada ser da companhia de petróleo. A multa ultrapassava R$ 5 milhões.

O entendimento chegou a ser mantido no STJ pela 1ª Turma. Porém, nos embargos de declaração, a 1ª Seção entendeu de maneira diversa. Relator dos embargos, o ministro Mauro Campbell Marques observou que a jurisprudência dominante no tribunal, em casos análogos, é no sentido da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.

Citou precedentes das duas turmas de Direito Público, entre eles o REsp 1.251.697, de sua relatoria, no qual explicou que “a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem”.

Para o ministro, “esse é o entendimento que deve presidir o exame do caso concreto, em que inequívoca nos autos a inexistência de participação direta da embargante no acidente que deu causa à degradação ambiental”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.318.051

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2019, 10h08

https://www.conjur.com.br/2019-mai-10/responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva-decide-stj


Com base no texto acima, responda:

A produtora de petróleo X contratou a empresa de transportes marítimos Y para transportar barris de petróleo do Ceará até o Porto de Santos, no Estado de São Paulo. Durante o transporte, o navio da transportadora Y teve o casco quebrado, que resultou no derramamento de óleo por toda a costa litorânea do país. Diante da situação hipotética, e considerando o previsto na legislação, bem como o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta no que diz respeito à responsabilização civil, administrativa e penal ambiental, da produtora X, respectivamente.
A) Subjetiva, objetiva e objetiva.
B) Subjetiva, subjetiva e subjetiva.
C) Objetiva, objetiva e objetiva.
D) Objetiva, subjetiva e subjetiva.
E) Objetiva, objetiva e subjetiva.

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