domingo, 21 de fevereiro de 2021

Responsabilidade civil solidária e coautoria nos crimes eletrônicos

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A internet é, sem dúvida, uma ferramenta importantíssima para qualquer pessoa nos dias atuais, basta observar os novos hábitos criados e a quantidade de horas em que permanecemos conectados diariamente. Entretanto, esse ambiente aparentemente descontrolado tem sido palco para diversos crimes, principalmente aqueles ligados à honra, como a injúria, a calúnia e a difamação, além de tantos outros.

A população de maneira geral tende a se comportar no ambiente virtual como se este fosse totalmente livre e não houvesse qualquer responsabilidade, o que não é verdade, já que o ambiente virtual é parte do convívio social e, portanto, interessa ao Direito. Desse modo, quando ocorrer um dano neste ambiente haverá de se atribuir responsabilidade civil ao autor, seja ele o provedor (fornecedor dos serviços de internet), que tem responsabilidade objetiva amparada no risco da atividade, ou o usuário, cidadão que cometeu o ato ilícito ou, até mesmo, a ambos solidariamente.

Diante desse apontamento surge o seguinte questionamento: será que o direito fundamental à liberdade de expressão está ligado a deveres que o limitam? E quanto aos outros usuários que compartilham e replicam postagens criminosas, seriam estes coautores do crime e, portanto, responsáveis solidariamente pela indenização?

(..)

Leia a íntegra em: 

https://www.conjur.com.br/2021-fev-18/manco-responsabilidade-coautoria-crimes-eletronicos

Danylo de Meo Manço é advogado, associado do escritório Wander Barbosa Advogados nas áreas de Contencioso e Consultivo Contratual e pós-graduando especialista em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito.

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2021, 6h34

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