terça-feira, 6 de abril de 2021

Questões da OAB sobre adoção

Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

A) Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.
B) Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.
C) Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.
D) Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.

Leia:

ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

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Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha.
De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?

A) Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.
B) Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
C) Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.
D) Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.


Leia:

ECA: Art. 166

§ 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:      

II - declarará a extinção do poder familiar. 

§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai.

Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro.

Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?


A) Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.

B) Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.

C) Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.

D) Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.

Leia:

ECA:  

Art. 28 § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

Art. 39 § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. A

Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro.

Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.

A) Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália.
B) Adoção internacional pela família estrangeira.
C) Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados.
D) Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália

Leia:

ECA:  Art. 51, ECA: Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

Art. 51, § 2°, ECA: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

Art. 28, § 4º, ECA: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta [...].

Art. 92., ECA: As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: [...] V - não desmembramento de grupos de irmãos;

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Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase

Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade, desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia e a criança fica residindo com Maria.

Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa correta.

A) Apenas Maria poderá adotá-la, pois é parente de Ana.
B) O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.
C) O casal somente poderia adotar em conjunto caso ainda estivesse casado.
D) O casal deverá se inscrever previamente no cadastro de pessoas interessadas na adoção.

Leia:

ECA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             

         § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.    

art. 50

§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

        I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

   II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

       III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.     (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

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