Comemora-se (?) hoje o dia da abolição da escravatura. A Princesa
Isabel deve estar remexendo no túmulo, ao saber que após mais de um
século, as coisas continuam do mesmo jeito. Mas disfarçadas de trabalho
legal.
Hoje os escravos não são mais açoitados no pelourinho e
sequer vivem amontoados em senzalas. Tampouco chegam ao lugar de
trabalho em navios negreiros. Não! A escravidão hoje se traveste de
trabalho e assim alicia milhares de indivíduos brasileiros e
estrangeiros a mergulharem num inferno do qual é difícil sair. Os
trabalhadores escravos chegam de ônibus, de caminhão e no tão cantado
pau-de-arara. Esses novos escravos são recrutados, primordialmente, no
Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás, Ceará, Bahia e Minas Gerais.
São trabalhadores que vivem na miséria total e caem no conto do trabalho
certo e salário justo.
Há alguns anos atrás um juiz federal
trabalhista paranaense, Dr. Cássio Colombo, denunciou o trabalho escravo
em fazenda de renomado laticínio. Sofreu duas tentativas de
assassinato, uma inclusive por atropelamento de lancha, bem ao estilo
Rede Globo, que quase lhe decepou o pé. Mas não é novela, é a vida real
que mudou a realidade daquilo que esse juiz vive em seu dia a dia. Após
as frustradas tentativas, precisou andar escoltado e toda informação
concernente a ele é bloqueada a qualquer pessoa. Em outras palavras, ao
combater a escravidão, tornou-se escravo do desempenho de sua função,
que é fazer justiça.
Parece uma loucura falar em escravidão em
pleno século 21. Achamos que é coisa das arábias. Mas ela está aí,
debaixo dos nossos olhos, nas roupas que vestimos, nos apartamentos que
moramos, no trabalhador rural que planta, trata e colhe nosso alimento,
no carvão que usamos no churrasco e até mesmo nas meninas exploradas
pelas esposas de fazendeiros no serviço doméstico ou levadas à
prostituição. A escravidão moderna possui sentido metafórico. Não se
trata mais de compra ou venda de pessoas. Mas a expressão refere-se a
relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma
atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica
ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas implicam no uso
de violência física brutal e constante e tortura.
Existem
diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do
trabalho escravo. Dentre eles destacam-se as convenções internacionais
de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. Aqui no Brasil
essas convenções entraram em vigor só em 1966 e foram incorporadas à
legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata
do tema nas convenções de números 29, de 1930, e 105 de 1957. Há também
a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu
Seguimento, de 1998.
Já em 2001 a OIT relatava que o trabalho
forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a
negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do
trabalho degradante com a privação de liberdade. Além do trabalhador
ficar atrelado a uma dívida, tem seus pertences e documentos retidos e
nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado, sem
comunicação com o resto do mundo O atual conceito de trabalho escravo é
universal e todo mundo sabe o que é e como acontece.
Mas o
trabalho escravo existe também nas regiões metropolitanas. E aí adquire
outra face e sua escala é menor. Nessas regiões os imigrantes ilegais
são predominantemente latino-americanos e asiáticos, que trabalham
dezenas de horas diárias, em confecções montadas num muquifo qualquer,
sem folga, sem qualquer estrutura e com baixíssimos salários. São as
chamadas “oficinas de costura”.
Vemos então, que apesar da
escravidão ter sido abolida no Brasil em 13 de maio de 1888, portanto já
há 127 anos, ela continua existindo e desde 1995 o governo brasileiro
admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão.
Para a erradicação do trabalho escravo há de se exigir o cumprimento das
leis, porém isso não tem sido suficiente. Apesar das aplicações de
multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de
apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho
escravo é um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários. Barateia
tremendamente os custos da mão de obra, o que faz valer a pena, quando
flagrados, os infratores pagarem os direitos trabalhistas que haviam
sonegado aos explorados. E a coisa para por aí. Nada mais acontece.
Como países que mantém trabalho escravo em seu território sofrem
severas sanções comerciais, o Brasil criou em agosto de 2003, a Comissão
Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão
vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, que tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional
para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março daquele ano, o
Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada
por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público,
entidades da sociedade civil e organismos internacionais. Mas daí a
erradicar o trabalho escravo, são outros quinhentos réis.
Assistimos no governo Lulla, o presidente pedir desculpas ao povo
africano, pelo sofrimento que impusemos a seus antepassados. Discurso,
só discurso demagógico, pois ele nada fez em favor dos milhares de
trabalhadores que são levados ao cativeiro pelos empreiteiros,
conhecidos como “gatos”. Essas pessoas viajam de cidade em cidade à
procura de “presas”. E procuram caçar os futuros escravos longe do local
onde eles irão trabalhar. Assim fica mais fácil esconder a verdade e o
trabalhador não tem como fugir. Fisgam suas presas com a promessa de um
bom trabalho, salário, alojamento e alimentação, e oferecem um
adiantamento em dinheiro para ninguém recusar a oferta. Mas a realidade é
bem diferente. No local da labuta o trabalhador se depara com maus
tratos, fome, salário retido quase que integralmente sob o pretexto de
que é preciso ressarcir o patrão pelas despesas feitas com a sua viagem.
Torna-se escravo de uma dívida infinita. Ao tentar deixar o trabalho, é
castigado e muitas vezes levado à morte. O trabalhador escravo perde o
direito constitucional, garantido pelo
art. 5º da Constituição Federal, de igualdade, liberdade, segurança. Esse artigo em seu caput e incisos I, II e II diz:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 1º preconiza que:
“Todos
os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados
de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade”.
Além disso, nosso
Código Penal, em seu art.
149, tipifica o crime de escravidão, assinalando que
:
Art.
149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio,
sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto:(Redação dada pela Lei 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena
correspondente à violência. (Redação dada pela Lei 10.803 de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei 10.803 de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do
trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela
Lei 10.803. De 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de
documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no
local de trabalho.(Incluído pela Lei 10.803 de 11.12.2003)
Até mesmo nossa
Consolidação das Leis do Trabalho
proíbe o empregador de manter o empregado no trabalho em servidão por
dívida (também conhecida como prática do “truck system”). Essa é uma das
formas mais conhecidas de escravidão no Brasil contemporâneo. Nos dias
atuais a legislação trabalhista brasileira é uma das mais avançadas no
concernente à proteção do salário e da remuneração do trabalho, está
presente em todo capítulo II do título IV da
Consolidação das Leis Trabalhistas, e também em outras leis esparsas.
A prática do “truck system” é vedada nos art.
462,
§§ 2º e
3º da
CLT; o art.
463 da
CLT
prevê o pagamento do salário em espécie, em moeda corrente do país.
Além de também de não respeitar os princípios da pessoalidade do salário
(art.
464 da
CLT), da intangibilidade salarial (art.
462, caput, da
CLT) e da irredutibilidade do salário previsto no art.
7º, inciso
VI da
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
Vemos que a legislação brasileira é rica, ampla, mas não é cumprida. A
tipificação do crime é um avanço, pois existindo uma legislação, caso
alguém seja culpado por tais atrocidades, poderá ser condenado, com base
nas leis citadas acima. Mas pouca coisa muda diante dessas leis. Após
assumir perante a ONU, em 2004, que ainda existe trabalho escravo no
Brasil, o Governo elaborou uma “lista suja”, com os nomes das empresas e
fazendeiros que fazem uso de mão de obra escrava. Eram, ao todo, 568
empresas. Mas de que valeu isso? Muitas delas obtiveram liminares na
justiça e tiveram seus nomes extirpados da lista. E a lista, que era uma
das poucas ações efetivas no combate à escravidão, foi suspensa em
dezembro do ano passado quando o ministro Ricardo Lewandowski, do STF,
decidiu sozinho a favor de um pedido da Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das
principais empreiteiras do país, como MRV Engenharia, Moura Dubeux,
Odebrecht e outras. A lembrar, a Odebrecht foi denunciada pelo
Ministério Público do Trabalho, por manter 500 trabalhadores em
condições análogas à escravidão em construção em Angola. A ação foi
iniciada após uma reportagem da BBC Brasil que revelou denúncias de maus
tratos na obra. A construtora teria praticado ainda tráfico de pessoas
no transporte de operários até a usina Biocom, na província de Malanje. A
denúncia, entregue à Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) pelo
procurador Rafael de Araújo Gomes, pede que a Odebrecht pague uma
indenização de R$ 500 milhões por danos coletivos aos trabalhadores. O
procurador notificou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal
para que dirigentes da empresa e de suas subcontratadas respondam
criminalmente.
A Odebrecht disse que só pronunciaria sobre o
caso após ser notificada judicialmente. Normalmente, a notificação
judicial ocorre alguns dias úteis após o Ministério Público protocolar a
ação. Mas, com as interrupções de serviços públicos ocorridas por conta
dos jogos da Copa do Mundo, esse prazo foi ampliado. Três empresas do
grupo Odebrecht são rés na ação, que tem 178 páginas e envolveu extensa
investigação: a Construtora Norberto Odebrecht (CNO), a Olex Importação e
Exportação e a Odebrecht Agroindustrial (antiga ETH Bioenergia).
Em dezembro de 2013, a reportagem da BBC mostrou situações em que
operários diziam ter sido submetidos a maus tratos na construção da
usina Biocom, entre 2011 e 2012. Dezenas de fotos e vídeos cedidos à
reportagem mostravam o que seriam péssimas condições de higiene no
alojamento e refeitório usados pelos trabalhadores. Afirmaram ainda que
funcionários que trabalhavam na segurança da empresa impediam que eles
deixassem o alojamento e que tinham seus passaportes retidos por
superiores após o desembarque em Angola. De acordo com os operários,
muitos adoeciam – alguns gravemente – em consequência das más condições,
e pediam para voltar ao Brasil. Alguns dizem ter esperado semanas até
conseguir embarcar. Segundo a ação do Ministério Público do Trabalho,
braço do Ministério Público da União
, "os trabalhadores, centenas
deles, foram submetidos a condições degradantes de trabalho,
incompatíveis com a dignidade humana, e tiveram sua liberdade cerceada,
sendo podados em seu direito de ir e vir". Diz a denúncia, que
"foram
tratados como escravos modernos, com a agravante de tal violência ter
sido cometida enquanto se encontravam isolados em país estrangeiro
distante, sem qualquer capacidade de resistência".
Após
voltar ao Brasil, dezenas de operários entraram na Justiça contra a
Odebrecht e suas subcontratadas na obra. A Justiça tem reconhecido que
eles foram submetidos a condições degradantes e ordenados subfaturados, o
que faz que sejam indenizados. O MPT diz que, embora os trabalhadores
não fossem empregados da Odebrecht, mas de empresas subcontratadas pela
construtora – entre as quais a Planusi, a W Líder e a Pirâmide –, a
responsabilidade pelas condições na obra era inteiramente da Odebrecht,
conforme definido nos contratos entre as companhias.
A denúncia
lista uma série de ilegalidades que, segundo o MPT teriam sido cometidas
pela Odebrecht no envio dos trabalhadores a Angola. De acordo com o
órgão, as empresas subordinadas à companhia recorreram a agenciadores
ilegais ("gatos") para recrutar operários em diferentes regiões do país,
especialmente no Nordeste. A prática, diz a denúncia, constitui crime
de aliciamento. Após o recrutamento, segundo a denúncia, ocorria outra
irregularidade: em vez de solicitar à embaixada de Angola vistos de
trabalho aos operários, a Odebrecht pedia vistos ordinários, que não dão
o direito de trabalhar. Para obter os vistos, segundo o MPT, a
Odebrecht
"desavergonhadamente mentiu à embaixada de Angola", dizendo que os operários viajariam ao país
para "tratar de negócios"
e permaneceriam ali menos de 30 dias (limite de estadia do visto
ordinário). No entanto, diz a Procuradoria, as passagens aéreas
compradas pela Odebrecht previam a volta dos trabalhadores em prazos bem
superiores a 30 dias.
Diz o MPT que a empresa recorreu ao esquema para "contar
com
trabalhadores precários e inteiramente submetidos a seu jugo, incapazes
de reagir ou de reclamar das condições suportadas, impossibilitados de
procurar outro emprego, e que sequer pudessem sair do canteiro de
obras". A prática, segundo o MPT, sujeitou os trabalhadores a graves
riscos em Angola, inclusive o de prisão, e violou tratados
internacionais contra o tráfico humano.
Ratificado pelo Brasil
em 2004, o Protocolo de Palermo engloba, entre as definições para a
atividade de tráfico, o recrutamento e transporte de pessoas mediante
fraude ou engano para fins de exploração em "práticas similares à
escravatura".
Como já dissemos, a “lista suja” criada em 2003
divulgava os nomes das empresas que foram autuadas pelo uso do trabalho
análogo ao escravo a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho, e
que tiveram estas autuações confirmadas após um processo
administrativo. Normalmente auditores fiscais do trabalho realizam ações
periódicas em que conferem as condições de trabalhadores em fazendas,
obras e fábricas. Ao encontrarem irregularidades que afrontam a
Consolidação das Leis do Trabalho (
CLT)-e
também outros acordos e convenções sobre o trabalho que o Brasil
assinou, os fiscais autuam os empregadores. Em seguida é aberto um
processo administrativo trabalhista, em que a empresa tem a oportunidade
de defender-se em primeira e segunda instância. Caso o Ministério do
Trabalho confirme a infração – e a caracterize como condição análoga ao
trabalho escravo – determina que a empresa pague multas, assuma
compromissos e tenha seu nome colocado na lista.
"A lista é
simplesmente um instrumento de transparência da ação do Estado, que tem a
obrigação de fiscalizar e garantir direitos trabalhistas", afirma Mércia Silva, do Instituto Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Inpacto)
A relação das empresas é publicada no site do Ministério do Trabalho,
que também comunica as infrações à Polícia Federal, ao Ministério
Público Federal, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do
Trabalho, que podem entrar com outras ações e processos. O
Código Penal Brasileiro determina que reduzir alguém à condição análoga a de escravo é crime
. "O violador está sujeito a ação penal, ação administrativa trabalhista e até ação civil, pelos funcionários", explica o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva.
Depois
de três meses suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal
(STF)- na qual o ministro Ricardo Lewandovski, decidiu sozinho pela
suspensão imediata da lista durante o recesso de final de ano da corte, a
chamada "lista suja" do trabalho escravo volta a ser publicada, após
uma manobra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). O Ministério e a
Secretaria assinaram uma nova Portaria Interministerial que atualiza as
regras para a publicação da lista, tornando ineficaz a anterior, que foi
afetada pela liminar do STF.
Presume-se que hoje, em nosso país
existam de 25 a 40 mil pessoas em situação de escravidão rural. Delas,
40% estão no Maranhão. Com pequena diferença vem Minas Gerais, Pará,
Bahia e Goiás.
Na verdade a escravatura deveria ser considerada
um crime hediondo. Por 15 anos correu no Senado a PEC do Trabalho
Escravo. Se por um lado muitos ruralistas diziam que havia exagero por
parte dos fiscais e que muitas das infrações trabalhistas não
configuravam cerceamento de liberdade, por outro, entidades defendiam
uma punição exemplar quando houvesse flagrante desrespeito à dignidade
do trabalhador, que muitas vezes é e era tratado como uma coisa e não
como um ser humano. A batalha também foi travada no Congresso. Quinze
anos após ser apresentada, a chamada PEC do Trabalho Escravo ainda
estava aguardando para passar pelas duas últimas votações. A proposta de
emenda à Constituição alterava seu artigo 243, determinando que as
propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde for
flagrada a exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei. Além disso, prevê que todo e qualquer bem de valor
econômico apreendido em decorrência dessa exploração seja confiscado e
revertido a fundo especial. Seria uma maravilha, se fosse logo votada e
aprovada e colocada em execução. Mas o que vimos é que interesses
escusos a empurraram, ano após ano, para não ir a plenário. Vejamos: Em
18 de Junho de 1999, a PEC foi protocolada pelo senador Ademir Andrade.
Demorou dois anos para chegar ao Congresso, onde, em 31 de Outubro de
2001, foi aprovada em segundo turno, por unanimidade. Onze (!) anos
depois, em 22 de maio de 2012, ela foi aprovada, com mudanças no texto
original em segunda votação na Câmara. Três dias após a aprovação, ela
foi enviada de volta ao Senado, após a inclusão das propriedades urbanas
dentre as que devem ser confiscadas. Foi aí que se transformou na
PEC 57-A.
Desde 25 de março de 2014 estava aguardando inclusão na ordem do dia.
Finalmente em 06 de Junho foi aprovada, transformada em emenda
constitucional nº
81, mas de pouca aplicação por enquanto, pois ainda depende de apreciação.
Deputados federais e senadores, eleitos por nós, ficam discutindo acerca do termo
“trabalho escravo”. Enquanto
uns acham que sua definição é muito clara em nossas leis, outros acham
que ela dá margem a interpretações errôneas dos fiscais, nas operações
de libertação. E assim a coisa foi rolando, ano após ano, ao mesmo tempo
em que deputados como Moreira Mendes afirmam que
“essa história de
trabalho escravo no Brasil é discurso ideológico. Precisamos colocar
isso às claras pois estão destruindo empresas e pessoas injustamente”.
Que estão destruindo pessoas, eu concordo. Principalmente tratando-os
de forma degradante e utilizando-os como simples ferramentas de
trabalho.
A PEC 57-A acabou sendo votada, como já disse, no ano
passado, num momento histórico, em que a chacina de Unaí completava dez
anos. Transformou-se na Emenda Constitucional
81.
Na chacina, funcionários do Ministério do Trabalho – três auditores
fiscais e um motorista – foram mortos numa emboscada quando investigavam
denúncia de trabalho escravo em fazendas da região. Os acusados de
serem os mandantes do crime, fazendeiros do local, não foram julgados
até hoje. Dos nove indiciados, apenas três foram condenados. Os outros
curtem sua liberdade e ameaçam novas equipes de fiscalização. O caso fez
com que a segurança dos grupos móveis de fiscalização, criados em 1995,
fosse colocada em xeque. Compostos de auditores fiscais e procuradores
do trabalho, eles dificilmente saem hoje sem o apoio de policiais
federais ou rodoviários federais. E libertam crianças que trabalham de
forma escrava em carvoarias no interior de São Paulo e Mato Grosso,
bolivianos que trabalham 18 horas ininterruptas em confecções, haitianos
que se esfalfam nas construções e no desmatamento amazônico, chineses
que são obrigados a vender artigos contrabandeados, e por aí afora. E a
PEC 57-A, apesar de ter virado emenda constitucional, não contém a
escravidão.
Dos setores que mais utilizam trabalho escravo, a
construção civil lidera largamente essa área. Isso tem acontecido nos
últimos anos, quando houve o “boom” do setor. Aí, passou-se a libertar
56% de pessoas em áreas urbanas e 44% em áreas rurais, informa a
Comissão Pastoral da Terra que combate largamente a escravidão. Segundo
Xavier Plassat, coordenador do combate ao trabalho escravo da CPT, “
O
trabalho escravo não acabou no meio rural. O que começou na zona urbana
foi uma atenção maior da fiscalização a diferentes cadeias produtivas
críticas, um investimento e um olhar mais aguçado para identificar as
condições degradantes do trabalho”. Vemos que houve uma inversão, com as áreas urbanas arregimentando mais escravos que a rural.
Estima-se hoje que 300 mil bolivianos, 70 mil paraguaios e 45 mil
peruanos estejam vivendo na região metropolitana de São Paulo, a maioria
sujeita a condições de trabalho análogas à de escravo. Um total de 128
bolivianos e um peruano foram resgatados no Estado de São Paulo, que
concentra o maior contingente de trabalhadores estrangeiros do país.
Todos eles foram encontrados em oficinas de costura ilegais,
terceirizadas por confecções contratadas por marcas conhecidas, como
Zara, Cori, Emme e Luigi Bertolli.
Segundo Renato Bignami,
coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo, o número de estrangeiros
resgatados no Estado vem aumentando.
Mas se bolivianos,
paraguaios e peruanos são maioria por aqui, no Acre os haitianos dominam
a paisagem. Segundo Luiz Machado, Coordenador Nacional do Programa de
Combate ao Trabalho Forçado e Tráfico de Pessoas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), o número de estrangeiros resgatados não
ilustra a realidade porque esses trabalhadores têm medo de serem
encontrados, o que resulta em poucas denúncias
. “É só a ponta de um iceberg”, diz Machado. E Bignami concorda com ele ao declarar
:
“Era só uma questão de tempo. Esses trabalhadores de países pobres com
problemas recentes, como o terremoto no Haiti, acham que o Eldorado é no
Brasil. Já sabíamos que essa mão de obra estava sendo muito aproveitada
pela construção civil, mas para confecção ainda não”, afirma o auditor fiscal. E complementa:
“O
fato de o trabalhador ser estrangeiro alimenta o sistema, porque se
baseia na vulnerabilidade da pessoa, que fica escondida, não reclama”.
Até agora, cinco grandes redes varejistas têxteis foram
responsabilizadas diretamente por trabalho em condição análoga à de
escravo: Lojas Marisa, Pernambucanas, Gregory, Zara e Gep. A Zara
recebeu ontem, dia 12 de maio, nova multa no valor de R$ 840 mil, por
manter peruanos e bolivianos trabalhando em condições precárias. A
informação foi veiculada pelo Jornal Valor Econômico.
E assim, atropelando a
Constituição Federal, o
Código Penal e a
CLT,
vamos empurrando a vida, fazendo vista grossa à exploração do trabalho
escravo, mesmo sabendo que 46.478 pessoas haviam sido libertadas até
2013, conforme dados do MPT.
Mas sabemos também que a cada dia,
mais de cinco pessoas são libertadas, em média, no país. Dados do
Ministério do Trabalho tabulados pelo
Portal G1
mostram que nos últimos cinco anos, Minas Gerais lidera a lista de
estados com resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315),
São Paulo (916) e Tocantins (913). Triste realidade brasileira. Devíamos
nos lembrar sempre do
art. 149 do Código Penal que define claramente o que determina a condição de trabalho análogo ao de escravo:
condições
degradantes de trabalho (situações que colocam em risco a saúde e a
vida do trabalhador); jornada exaustiva; trabalho forçado e servidão por
dívida. Ou nos calarmos ao cantar o Hino da Independência,
composto por Evaristo da Veiga e D. Pedro I, principalmente na parte que
diz: “
Já raiou a Liberdade, Já raiou a Liberdade, No Horizonte do Brasil.” Devíamos nos ater à parte que fala sobre “
os grilhões que nos forjava da perfídia astuto ardil.” E nada mais diante de tão degradante situação. Então, hoje é dia 13 de maio, o que temos para comemorar?
Publicado por Guilherme Credidio
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