sexta-feira, 5 de junho de 2020

Vídeo: imposição do regime de separação obrigatória



Olá, me chamo João Rubens e sou aluno do curso de Direito da Una Catalão. Hoje venho falar com vocês sobre sobre a imposição do regime de separação obrigatória, o que retira a possibilidade do casal escolher o regime de bens em algumas situações. Uma delas está presente no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, que se trata da pessoa com mais de 70 anos. Não nos esquecendo de que no Código Civil de 2002 este inciso dizia que pessoas maiores de 60 anos não poderiam escolher o regime de bens. Após muitas críticas, no ano de 2010, este inciso sofreu uma alteração, aumentando esta idade para 70 anos, o que está presente atualmente no texto do inciso II. Porém, as críticas continuaram, por conta da Lei dizer que uma pessoa nessa idade é incapaz de escolher o próprio regime de bens e precisa de uma proteção legal. Isso atenta contra a dignidade da pessoa humana.
@joaorubens_17 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Regime de comunhão parcial (como é escolhido)



O regime de bens escolhido aparece na certidão de matrimonio quando a celebração ocorre no civil. Porém, quando não optam por nenhum são automaticamente submetidos à comunhão parcial, pois este é considerado o regime legal ou supletivo. Neste regime não é exigida a escritura pública de pacto antenupcial. O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento, que é a primeira etapa do casamento, devendo estar assim de comum acordo a este regime de bens.
Eduardo Pereira de Matos 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Registrei a criança como meu filho e descubro que fui enganado.



Olá, meu nome é Geovana Faleiro, sou estudante de Direito da Una Catalão. Hoje irei responder sobre uma dúvida comum.
Registrei a criança como meu filho e agora descubro que fui enganado.
Pois bem, para resolver essa questão é necessário recorrer ao Judiciário. A partir de então será ajuizada a ação negando a paternidade.
Provando que o filho não é seu (DNA) e não tendo hipótese de filiação socioafetiva, poderá ser retirado o nome da certidão de nascimento.
A 4° turma do Superior Tribunal de Justiça tem decidido que para obter êxito em ação negatória de paternidade, é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e de vínculo socioafetivo. Irá prevalecer aquele ditado “pai é quem cria”, pois se a criança já te ama e te reconhece como pai, isso poderá mudar tudo.
@geovanafaleiroo 👏🏼👏🏼
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Vídeo: impedimento para o casamento de pessoas casadas



O art 1521, inciso VI do Código Civil traz mais um impedimento para o casamento. Sendo o Estado brasileiro monogâmico, por questão lógica, há a impossibilidade de quem é casado, casar-se novamente enquanto não se desvincular da situação de casado. Essa desvinculação poderá ocorrer pelos seguintes meios: morte da pessoa com a qual você era casado; divórcio; nulidade ou anulação do casamento. Ocorrendo uma destas situações, a pessoa que era casada estará liberada para casar novamente. @gelyelgusthavo 👏🏼👏🏼
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