O art 1521, inciso VI do Código Civil traz mais um impedimento para o casamento. Sendo o Estado brasileiro monogâmico, por questão lógica, há a impossibilidade de quem é casado, casar-se novamente enquanto não se desvincular da situação de casado. Essa desvinculação poderá ocorrer pelos seguintes meios: morte da pessoa com a qual você era casado; divórcio; nulidade ou anulação do casamento. Ocorrendo uma destas situações, a pessoa que era casada estará liberada para casar novamente. @gelyelgusthavo 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #bigamia #casamento #impedimentoparacasamento
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