Olá, me chamo Vitória e curso o quinto período de Direito da Una Catalão. Estou aqui para falar de família, sobre o assunto adoção conjunta. As pessoas que optarem por adotar sozinhas não terão nenhuma exigência quanto ao seu estado civil. Porém, aquelas que optarem por adotar em conjunto, em regra, será indispensável que estejam casadas ou em vivam em união estável. Mas, há uma exceção para essa regra, que será apresentada por outro colega de turma. Lembrando que a intenção da legislação é resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente. Obrigada, até a próxima!
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