sexta-feira, 5 de junho de 2020

Vídeo: Proibição para os ascendentes e os irmãos adotarem

O artigo 42, parágrafo 1°, do ECA estabelece que não podem adotar: ascendentes (avós, bisavós etc) e irmãos do adotando. Nesse mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi chamado para interpretar este parágrafo, concluindo que ele não pode ser visto como um impedimento, mas será analisado individualmente em cada caso concreto, de acordo com a utilidade e aplicação deste artigo, respeitando o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Neste pensamento, no STJ há um julgado de um caso concreto, no qual a avó adotou seu neto, passando, então, a ser sua mãe. Este artigo existe para evitar confusão na estrutura familiar e problemas em questões hereditárias, visto também que já existe um parentesco natural.
@kamilaabraoa 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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