sexta-feira, 5 de junho de 2020

Vídeo: imposição do regime de separação obrigatória



Olá, me chamo João Rubens e sou aluno do curso de Direito da Una Catalão. Hoje venho falar com vocês sobre sobre a imposição do regime de separação obrigatória, o que retira a possibilidade do casal escolher o regime de bens em algumas situações. Uma delas está presente no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, que se trata da pessoa com mais de 70 anos. Não nos esquecendo de que no Código Civil de 2002 este inciso dizia que pessoas maiores de 60 anos não poderiam escolher o regime de bens. Após muitas críticas, no ano de 2010, este inciso sofreu uma alteração, aumentando esta idade para 70 anos, o que está presente atualmente no texto do inciso II. Porém, as críticas continuaram, por conta da Lei dizer que uma pessoa nessa idade é incapaz de escolher o próprio regime de bens e precisa de uma proteção legal. Isso atenta contra a dignidade da pessoa humana.
@joaorubens_17 👏🏼👏🏼
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