A subcomissão de Segurança Pública se reuniu ontem para discutir o anteprojeto do novo CP. O ministro Gilson Dipp, do STJ, presidente da comissão de juristas encarregada de elaborar o texto da reforma, informou que a proposta deve ser entregue em maio.
Ao dar exemplos dos assuntos que estão sendo discutidos pela comissão, Dipp citou a progressão de regime nos casos de crime contra a vida, a eutanásia e a ortotanásia, a tipificação do terrorismo e o conceito de organização criminosa.
Outro tema em discussão é a ampliação de meios para atestar embriaguez de motorista. Luiz Carlos Gonçalves, procurador regional da República e relator da comissão, afirmou que o anteprojeto deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito com ou sem vítimas fatais.
Segundo ele, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
O relator ainda disse que há a tendência de propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática.
Dipp mencionou casos em estudo para uma possível permissão do aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; e quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves. Hoje, o CP já dispõe que não são punidos os casos de aborto quando a saúde da gestante estiver em risco e quando ela tiver sido vítima de violência sexual.
A intenção da comissão é também especificar melhor o crime de estupro, dividindo-o nas modalidades anal, vaginal e oral, para permitir o aumento de pena quando mais de uma modalidade for praticada. O objetivo, segundo Luiz Carlos Gonçalves, é acabar com indeterminações legais que dificultam a aplicação da pena.
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