Agentes e guardas
prisionais, guardas portuários e integrantes de escoltas de presos
poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que
prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011),
do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em
decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).
Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento
(Lei 10.826/2003), esses agentes de segurança poderão ter direito de
portar arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde
trabalham, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional.
Atualmente, essa permissão é limitada a poucas categorias, incluindo
integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira
de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e da Polícia
Federal.
O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta:
“Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas
atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a
autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no
espaço”, comentou.
O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011)
do senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte de
arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o
relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em
Plenário se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos
senadores. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já
que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o projeto (PLS 199/2006)
que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina
legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de
Identificação e de Medicina Legal.
A proposta, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar
por força de requerimento do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O
peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do
projeto, disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do
Desarmamento.
“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do Rio
Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao
menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina
possuem previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em
órgão separado da Polícia Civil”, explicou.
O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.
Agência Senado
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/24/ccj-vota-texto-que-autoriza-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-fora-de-servico
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