sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mulheres podem compartilhar maternidade de criança


O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial por uma das companheiras para que ambas compartilhem a condição de mãe da criança. As informações são do Jornal do Brasil. 

Em seu voto, a ministra ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a inseminação artificial — por doador desconhecido — foi planejada pelas duas companheiras, que já viviam em união estável. 

A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece uma apreciação criteriosa. “Se não equalizada convenientemente, pode gerar (em caso de óbito do genitor biológico) impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole”, afirmou. 

Em termos legais, a união homoafetiva não se distingue da união estável heteroafetiva — o que está consolidado na jurisprudência brasileira. Assim, segundo a relatora, a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva não surpreende nem pode ser tomada como entrave técnico ao pedido de adoção. 

Para ela, o argumento do Ministério Público de São Paulo, de que o pedido de adoção seria juridicamente impossível — por envolver relação homossexual —impediria não só a adoção unilateral, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais. 

A mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira havia obtido sentença favorável já em primeira instância. O MP recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por considerar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”. O MP recorreu então ao STJ, que negou novamente o pedido para reformar esse entendimento. 
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Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-fev-14/mulher-compartilhar-guarda-crianca-gerada-companheira-stj

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