A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para
garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de
lei do novo Código de Processo Civil (CPC PL 8046/10 ). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A
previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior
da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que
deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.
Na
Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de
penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários
mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como Imposto de
Renda, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje em torno de
R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser
votado na comissão especial que analisa a proposta.
Segundo
Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para facilitar a
aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que
havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do
salário, disse. O relator também destacou que seu parecer trará uma
alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras.
Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você inviabiliza o seu
funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que assegura que outros
bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o capital daquela
companhia", explicou.
Discussão
O Código de Processo Civil
em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de
natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A
Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros
casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não
comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que
salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.
Esta
não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de
parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava
essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06 .
As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem -Marise Lugullo/Rádio Câmara, Edição -Marcelo Oliveira
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