O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de
aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação
integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos
cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria
foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença
proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu
um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota
Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de
relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da
aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda
desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se
quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da fabricante, sendo
informada de que havia utilizado o produto de forma errada. Ela
ingressou na Justiça requerendo indenização de R$ 144,52, a título de
danos materiais, e de R$ 16,6 mil, por danos morais.
A ré
defendeu que suas mercadorias são submetidas a testes de qualidade e que
toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde, seguindo
rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, atribuiu a
responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de
mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
A juíza
Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o
pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu
corretamente as instruções indicadas pela fabricante. A autora recorreu,
alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias,
pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não
devidamente administrada.
A relatora, desembargadora Marilene
Bonzanini, seguiu o entendimento da 1ª instância, afirmando que o "Guia
de Aplicação", fornecido junto com o Amacihair, recomendava realização
de testes antes da aplicação integral. "Não há como falar, portanto, em
falha no dever de segurança", concluiu.
Processo nº: 7005177912
Fonte: TJRS
Mel Quincozes, Repórter
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