quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TJ-MS autoriza casamento de jovem de 15 anos


 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou uma adolescente de 15 anos a se casar com o pai de seu filho. Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, os dois namoram e possuem um filho. “Foge aos anseios sociais ver uma mãe tão jovem tendo de criar seu filho sozinha, principalmente quando o genitor tem pleno interesse em participar diariamente de sua criação”, escreveu.

De acordo com o Código Civil o casamento só é possível com dezesseis anos, porém a mãe da adolescente buscou a Justiça para solicitar autorização. O juiz cosiderou o pedido improcedente, com argumentos de que, neste caso, não está presente o interesse social que justifica a aplicação da exceção, prevista no artigo 1.520 do Código Civil, pois as condições psicológicas da menor não demonstraram a maturidade fisiológica necessária para contrair o matrimônio.

O juiz alegou ainda outras particularidades do caso, considerando o fato do pretenso marido ter sido padrasto da futura esposa, o que o coloca numa possível relação de parentesco por afinidade — o que caracteriza impedimento para o casamento, nos termos do artigo 1.521, inciso II, do Código Civil.

Na sentença, ficou destacado que "se é verdadeiramente amor o que sente a autora por A.G. do R. e, principalmente, ele por ela, certamente serão capazes de aguardar menos de um ano (até ela atingir 16 anos), período em que poderão melhor se conhecer. Ela, inclusive, amadurecer mais, avaliar seu pretenso marido no papel de pai (pois já há um filho em comum) e então tomar uma decisão mais segura”, afirmou o juiz.
(...)

Na decisão, Martins diz ainda que (...) "Negar o consentimento implica em privar a criança do convívio paterno, que deseja acolhê-la e participar de sua criação", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2013
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/tribunal-justica-ms-autoriza-casamento-adolescente-15-anos 

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