O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou uma adolescente de 15 anos
a se casar com o pai de seu filho. Segundo o relator do processo, desembargador
Sérgio Fernandes Martins, os dois namoram e possuem um filho. “Foge aos anseios
sociais ver uma mãe tão jovem tendo de criar seu filho sozinha, principalmente
quando o genitor tem pleno interesse em participar diariamente de sua criação”,
escreveu.
De acordo
com o Código Civil o casamento só é possível com dezesseis anos, porém a mãe da
adolescente buscou a Justiça para solicitar autorização. O juiz cosiderou o
pedido improcedente, com argumentos de que, neste caso, não está presente o
interesse social que justifica a aplicação da exceção, prevista no artigo 1.520
do Código Civil, pois as condições psicológicas da menor não demonstraram a
maturidade fisiológica necessária para contrair o matrimônio.
O juiz
alegou ainda outras particularidades do caso, considerando o fato do pretenso
marido ter sido padrasto da futura esposa, o que o coloca numa possível relação
de parentesco por afinidade — o que caracteriza impedimento para o casamento,
nos termos do artigo 1.521, inciso II, do Código Civil.
Na
sentença, ficou destacado que "se é verdadeiramente amor o que sente a
autora por A.G. do R. e, principalmente, ele por ela, certamente serão capazes
de aguardar menos de um ano (até ela atingir 16 anos), período em que poderão
melhor se conhecer. Ela, inclusive, amadurecer mais, avaliar seu pretenso
marido no papel de pai (pois já há um filho em comum) e então tomar uma decisão
mais segura”, afirmou o juiz.
(...)
Na decisão, Martins diz ainda que
(...) "Negar o consentimento implica em privar a criança do convívio
paterno, que deseja acolhê-la e participar de sua criação", afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Revista Consultor
Jurídico, 20 de fevereiro de 2013
Leia a
íntegra em:
http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/tribunal-justica-ms-autoriza-casamento-adolescente-15-anos
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