O PSC - Partido Social Cristão ajuizou MS no STF contra ato da presidência do CNJ consistente na edição da resolução 175/13,
que proíbe que os cartórios se recusem de habilitar, de celebrar o
casamento civil ou de converter a união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo. O partido pede liminar para suspender os efeitos
da resolução e, no mérito, a sua vigência até que o Congresso Nacional
delibere sobre a questão.
Segundo o PSC, ao dispor
sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus
filiados, especialmente de seus 19 deputados Federais e um senador, de
discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo.
O PSC afirma que o
teor da resolução do CNJ 175/13 não pode ter validade sem ser objeto do
devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas
prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos
limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve "abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional".
O partido afirma que qualquer PL dessa natureza jamais terá sua aprovação. "O
PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre
se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas
legais, junto ao Congresso Nacional". Ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, "no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos". Para a legenda, às "parcerias homossexuais" estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.
Citando o
julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas
reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se
pronunciando sobre casamento civil. "O temor que aqui se assevera é
do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso
Nacional e cobrindo a resolução com o efeito de decisões anteriores do
STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das
ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”.
O relator do MS é o ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: MS 32077
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI178981,11049-Partido+questiona+resolucao+do+CNJ+sobre+casamento+entre+homossexuais
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