Enunciado
Álvaro e
Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Após dois anos de união e sem filhos em comum, resolveram se divorciar. Na
constância do casamento, o casal adquiriu um apartamento avaliado em R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) onde residem. Considerando o caso narrado e
as normas de direito, responda aos itens a seguir.
A) Quais
os requisitos legais para que Álvaro e Lia possam se divorciar
administrativamente? Fundamente. (Valor: 0,60)
B)
Considerando que Álvaro tenha adquirido um tapete persa Tabriz Mahi de lã e
seda sobre algodão, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mas não
reste demonstrada a data em que Álvaro efetuou a referida compra,será
presumido como adquirido na constância do casamento? Fundamente. (Valor: 0,65)
A simples
menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito
comentado
A) Os
requisitos para a realização do divórcio administrativo são: a) consenso sobre
todas as questões que envolvem o divórcio; b) inexistência de filhos menores ou
incapazes; c) disposição na escritura pública sobre a partilha dos bens comuns,
a pensão alimentícia, bem como a retomada do nome usado anteriormente ao
advento do casamento; d) lavratura da escritura pública por tabelião de notas;
e e) assistência de advogado ou defensor público, nos termos do Art. 1124-A,
caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
B) Como
Álvaro e Lia se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e não houve comprovação
da data da aquisição do tapete persa (bem móvel), haverá presunção de que o bem
foi adquirido na constância do casamento, nos termos do Art. 1.662, do CC.
Fonte: http://img-oab.fgv.br/336/20131006095316-Padrao_Civil.pdf
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