Publicado por Alisson Bruno
Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias?
Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo
do time. Situação delicada que merece extrema atenção.
Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao
acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para
que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito
policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade
da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja
requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar
pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na
esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por
prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é
OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a
reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que
excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da
vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que
ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o
celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo,
de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de
terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova
material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na
organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos
vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas
deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as
câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma
empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino,
respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for
financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios
alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os
armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um
novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo,
que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do
dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por
escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens
que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as
versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma
aliança de ouro e três smartphones...
Em ultima análise,
em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a
comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que
supostamente seriam base de argumentação para exclusão de
responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de
responsabilidade civil.
É importante que todos os
estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de
seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns
seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo
nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias
entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido
de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de
maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os
supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de
informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou
levar o assunto a esfera judicial.
http://www.joanadoin.adv.br/noticias/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias
Fonte: http://alissonbruno.jusbrasil.com.br/noticias/123671246/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário