Por: Elenilce Bottari
RIO - Os conselheiros da OAB
decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da
Lei Seca
Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos
morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz
da Lei Seca
em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land
Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação.
Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você
é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz
por entender que ela o desacatou.
Segundo os conselheiros,
aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do
judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na
ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do
juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma
ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar
abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.
—
Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o
afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ,
Felipe Santa Cruz.
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O
acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª
Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos
Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se
olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de
trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função
representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que
ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao
réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido
se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada
‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão
Após
tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara,
Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter
a decisão desta quarta-feira.
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/oab-quer-afastamento-imediato-de-juiz-que-deu-ordem-de-prisão-ex-agente-...
http://ylena.jusbrasil.com.br/noticias/151561153/oab-quer-afastamento-imediato-de-juiz-que-deu-ordem-de-prisao-a-ex-agente-da-lei-seca?utm_campaign=newsletter-daily_20141114_322&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário